Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.475 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 26
A investidura em cargo de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
A investidura em cargo de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.