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Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.475 de 26 de maio de 1994

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Art. 25

Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação são os constantes no Anexo III desta lei. (Vide art. 18 da Lei 11.721, de 29/12/1994.)