Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.475 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação são os constantes no Anexo III desta lei. (Vide art. 18 da Lei 11.721, de 29/12/1994.)