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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.475 de 26 de maio de 1994

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Art. 24

(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 24 - O Quadro Específico de Provimento em Comissão da Fundação é o constante no Anexo II desta lei e destina-se ao atendimento da estrutura intermediária da Fundação. § 1º - O Coordenador da Escola Sandoval Soares de Azevedo será escolhido pelo Presidente da Fundação entre os indicados em lista tríplice eleita pelo colegiado da Escola. § 2º - O vencimento dos cargos criados neste artigo é calculado de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, com base no correspondente fator de ajustamento indicado no Anexo II desta lei. § 3º - O ocupante de cargo de provimento em comissão poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou da função pública de que seja detentor, acrescida de 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo em comissão."