Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.475 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 22
O regime jurídico dos servidores da Fundação é o referido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
O regime jurídico dos servidores da Fundação é o referido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.