Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.475 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Fundação submeterá ao Tribunal de Contas o balanço anual de suas atividades, para exame da legitimidade da aplicação dos recursos.
A Fundação submeterá ao Tribunal de Contas o balanço anual de suas atividades, para exame da legitimidade da aplicação dos recursos.