Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.475 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Fundação será administrada por uma diretoria composta de 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.