Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.451 de 20 de abril de 1994
Declara de utilidade pública a Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca - PROMUTUCA -, com sede no Município de Nova Lima. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1994.
Fica declarada de utilidade pública a Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca - PROMUTUCA-, com sede no Município de Nova Lima.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Jairo Monteiro da Cunha Magalhães Kildare Gonçalves Carvalho