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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.451 de 20 de abril de 1994

Declara de utilidade pública a Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca - PROMUTUCA -, com sede no Município de Nova Lima. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1994.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca - PROMUTUCA-, com sede no Município de Nova Lima.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Jairo Monteiro da Cunha Magalhães Kildare Gonçalves Carvalho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.451 de 20 de abril de 1994