Artigo 87, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 87
Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente a que se refere o Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos abaixo discriminados, destinados ao Quadro Setorial de Lotação de Pessoal Civil da Polícia Militar de Minas Gerais:
a
20 (vinte) cargos de Assessor I, código AS-01;
b
25 (vinte e cinco) cargos de Assessor II, código MG-12;
c
25 (vinte e cinco) cargos de Assessor Técnico, código MG-18;
d
30 (trinta) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06;
e
18 (dezoito) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07;
f
18 (dezoito) cargos de Secretário Executivo, código EX-08.