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Artigo 87 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 87

Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente a que se refere o Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos abaixo discriminados, destinados ao Quadro Setorial de Lotação de Pessoal Civil da Polícia Militar de Minas Gerais:

a

20 (vinte) cargos de Assessor I, código AS-01;

b

25 (vinte e cinco) cargos de Assessor II, código MG-12;

c

25 (vinte e cinco) cargos de Assessor Técnico, código MG-18;

d

30 (trinta) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06;

e

18 (dezoito) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07;

f

18 (dezoito) cargos de Secretário Executivo, código EX-08.