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Artigo 83, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 83

A Coordenação de Engenharia de Trânsito, de que trata o artigo anterior, tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Divisão de Planejamento de Trânsito e Tráfego:

a

Seção de Elaboração de Projetos;

b

Seção de Cartografia e Desenho;

II

Divisão de Implantação de Projetos:

a

Seção de Custos e Investimentos;

b

Seção de Supervisão de Implantação de Projetos.

Parágrafo único

- A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto.