Artigo 83 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 83
A Coordenação de Engenharia de Trânsito, de que trata o artigo anterior, tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Divisão de Planejamento de Trânsito e Tráfego:
a
Seção de Elaboração de Projetos;
b
Seção de Cartografia e Desenho;
II
Divisão de Implantação de Projetos:
a
Seção de Custos e Investimentos;
b
Seção de Supervisão de Implantação de Projetos.
Parágrafo único
- A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto.