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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 8º

O IPSM será administrado por uma diretoria, composta de 1 (um) Diretor-Geral e 3 (três) Diretores.

Parágrafo único

- A diretoria do IPSM será exercida por oficiais superiores da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.