Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O IPSM será administrado por uma diretoria, composta de 1 (um) Diretor-Geral e 3 (três) Diretores.
Parágrafo único
- A diretoria do IPSM será exercida por oficiais superiores da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.