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Artigo 75, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 75

A estrutura orgânica do Conselho Estadual de Educação, prevista na Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, passa a ser a seguinte, observadas as legislações federal e estadual específicas:

I

Superintendência Técnica;

II

Superintendência Executiva:

a

Diretoria de Apoio Administrativo;

b

Diretoria de Comunicação, Redação e Divulgação.

Parágrafo único

- A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas no regulamento do Conselho Estadual de Educação, aprovado mediante decreto.