Artigo 75 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 75
A estrutura orgânica do Conselho Estadual de Educação, prevista na Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, passa a ser a seguinte, observadas as legislações federal e estadual específicas:
I
Superintendência Técnica;
II
Superintendência Executiva:
a
Diretoria de Apoio Administrativo;
b
Diretoria de Comunicação, Redação e Divulgação.
Parágrafo único
- A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas no regulamento do Conselho Estadual de Educação, aprovado mediante decreto.