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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 6º

O Conselho Administrativo é composto de 9 (nove) membros efetivos, segurados do IPSM, tendo a participação de 1 (um) representante dos inativos e de 1 (um) servidor efetivo do IPSM. (Vide art. 4º da Lei nº 14.447, de 28/11/2002.)

§ 1º

Os membros do Conselho Administrativo serão designados pelo Governador do Estado e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º

O Comandante-Geral da Polícia Militar é o Presidente nato do Conselho Administrativo.