Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Administrativo é composto de 9 (nove) membros efetivos, segurados do IPSM, tendo a participação de 1 (um) representante dos inativos e de 1 (um) servidor efetivo do IPSM. (Vide art. 4º da Lei nº 14.447, de 28/11/2002.)
§ 1º
Os membros do Conselho Administrativo serão designados pelo Governador do Estado e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º
O Comandante-Geral da Polícia Militar é o Presidente nato do Conselho Administrativo.