Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Conselho Administrativo da Autarquia compete:
I
estabelecer a política administrativa, financeira e operacional e as normas de direção do IPSM;
II
aprovar os planos de expansão, modernização e aperfeiçoamento das atividades gerais do IPSM;
III
aprovar o plano de aplicação da reserva de benefícios e a proposta orçamentária anual do IPSM;
IV
autorizar operações de crédito, permuta e gravame;
V
estabelecer as formalidades e os critérios para inscrição e exclusão de segurado facultativo e de beneficiários em geral;
VI
julgar, em grau de recurso, como instância administrativa superior final, os atos e as decisões do Diretor-Geral;
VII
aprovar as contas de gestão administrativa, patrimonial e financeira e o relatório de atividades do IPSM;
VIII
submeter à homologação do Governador do Estado o Regimento Interno do IPSM, bem como propor as alterações deste;
IX
aprovar o Plano de Assistência à Saúde do Pessoal da Polícia Militar, na forma do Regimento Interno do IPSM;
X
resolver os casos omissos.