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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 5º

Ao Conselho Administrativo da Autarquia compete:

I

estabelecer a política administrativa, financeira e operacional e as normas de direção do IPSM;

II

aprovar os planos de expansão, modernização e aperfeiçoamento das atividades gerais do IPSM;

III

aprovar o plano de aplicação da reserva de benefícios e a proposta orçamentária anual do IPSM;

IV

autorizar operações de crédito, permuta e gravame;

V

estabelecer as formalidades e os critérios para inscrição e exclusão de segurado facultativo e de beneficiários em geral;

VI

julgar, em grau de recurso, como instância administrativa superior final, os atos e as decisões do Diretor-Geral;

VII

aprovar as contas de gestão administrativa, patrimonial e financeira e o relatório de atividades do IPSM;

VIII

submeter à homologação do Governador do Estado o Regimento Interno do IPSM, bem como propor as alterações deste;

IX

aprovar o Plano de Assistência à Saúde do Pessoal da Polícia Militar, na forma do Regimento Interno do IPSM;

X

resolver os casos omissos.