Artigo 42, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 42
Ficam transformados 12 (doze) cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo QP-32, de provimento em comissão, lotados nas Superintendências Centrais da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, em 12 (doze) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03, destinados ao quadro setorial de lotação referido no artigo anterior.
Parágrafo único
- A identificação dos cargos de Supervisor III de que trata este artigo será feita no decreto que codificar os novos cargos de Diretor I, observada a correlação das unidades administrativas.