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Artigo 42, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 42

Ficam transformados 12 (doze) cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo QP-32, de provimento em comissão, lotados nas Superintendências Centrais da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, em 12 (doze) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03, destinados ao quadro setorial de lotação referido no artigo anterior.

Parágrafo único

- A identificação dos cargos de Supervisor III de que trata este artigo será feita no decreto que codificar os novos cargos de Diretor I, observada a correlação das unidades administrativas.