Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 42
Ficam transformados 12 (doze) cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo QP-32, de provimento em comissão, lotados nas Superintendências Centrais da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, em 12 (doze) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03, destinados ao quadro setorial de lotação referido no artigo anterior.
Parágrafo único
- A identificação dos cargos de Supervisor III de que trata este artigo será feita no decreto que codificar os novos cargos de Diretor I, observada a correlação das unidades administrativas.