JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 98, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 98

– O centro de reeducação do jovem adulto destina-se aos sentenciados de 18 (dezoito) a 21 (vinte e um) anos de idade, em regime aberto e semi-aberto.

Parágrafo único

– O centro contará com seção independente para os menores infratores que tiverem atingido 18 (dezoito) anos sem conclusão do processo reeducativo.

Art. 98, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994