JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 98 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 98

– O centro de reeducação do jovem adulto destina-se aos sentenciados de 18 (dezoito) a 21 (vinte e um) anos de idade, em regime aberto e semi-aberto.

Parágrafo único

– O centro contará com seção independente para os menores infratores que tiverem atingido 18 (dezoito) anos sem conclusão do processo reeducativo.

Art. 98 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994