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Artigo 96, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 96

– São condições para o cumprimento da pena na casa do albergado:

I

aceitação, pelo candidato, do programa de tratamento;

II

afetação do semilivre ao trabalho, com preparação profissional para a reintegração na sociedade;

III

colaboração da comunidade.

Art. 96, III da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994