Artigo 96, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 96
– São condições para o cumprimento da pena na casa do albergado:
I
aceitação, pelo candidato, do programa de tratamento;
II
afetação do semilivre ao trabalho, com preparação profissional para a reintegração na sociedade;
III
colaboração da comunidade.