Artigo 93 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 93
– A casa do albergado destina-se à execução da pena privativa de liberdade em regime aberto.
– A casa do albergado destina-se à execução da pena privativa de liberdade em regime aberto.