Artigo 87 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 87
– A penitenciária para mulheres será dotada, ainda, de dependência para atendimento da gestante e da parturiente, de creche e de unidade de educação pré-escolar.