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Artigo 87 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 87

– A penitenciária para mulheres será dotada, ainda, de dependência para atendimento da gestante e da parturiente, de creche e de unidade de educação pré-escolar.

Art. 87 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994