Artigo 86, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 86
– São requisitos básicos da unidade celular:
I
salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana;
II
área mínima de 6m2 (seis metros quadrados).