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Artigo 86, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 86

– São requisitos básicos da unidade celular:

I

salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana;

II

área mínima de 6m2 (seis metros quadrados).

Art. 86, I da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994