Artigo 83 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 83
– Aplica-se ao estabelecimento destinado ao preso provisório o disposto no art. 83 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de junho de 1984, com a adequada adaptação ao regime do estabelecimento.