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Artigo 83 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 83

– Aplica-se ao estabelecimento destinado ao preso provisório o disposto no art. 83 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de junho de 1984, com a adequada adaptação ao regime do estabelecimento.

Art. 83 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994