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Artigo 80 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 80

– O presídio e a cadeia pública, estabelecimentos de regime fechado, destinam-se à custódia do preso provisório e à execução da pena privativa de liberdade para o preso residente e domiciliado na comarca.

Art. 80 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994