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Artigo 77 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 77

– A Comissão Técnica de Classificação do estabelecimento penitenciário formará grupos de sentenciados segundo as necessidades de tratamento, a progressão dos regimes, a concessão ou a revogação de benefícios, a autorização de saída, a remição da pena, o pedido de livramento condicional e a aplicação de sanção disciplinar. (Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 19.478, de 12/1/2011.)

Art. 77 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994