Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Na execução penal não haverá distinção de caráter racial, religioso ou político.
– Na execução penal não haverá distinção de caráter racial, religioso ou político.