Artigo 69 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 69
– A progressão depende da evolução favorável do tratamento, e a regressão, da evolução desfavorável.
– A progressão depende da evolução favorável do tratamento, e a regressão, da evolução desfavorável.