Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Estado e a comunidade são co-responsáveis na realização das atividades de execução penal.
– O Estado e a comunidade são co-responsáveis na realização das atividades de execução penal.