Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A contabilidade do estabelecimento penitenciário manterá registro da conta individual do sentenciado.
– A contabilidade do estabelecimento penitenciário manterá registro da conta individual do sentenciado.