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Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 43

– Aplica-se no estabelecimento penitenciário a legislação relativa à higiene e à segurança do trabalhador.

Art. 43 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994