Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Aplica-se no estabelecimento penitenciário a legislação relativa à higiene e à segurança do trabalhador.
– Aplica-se no estabelecimento penitenciário a legislação relativa à higiene e à segurança do trabalhador.