Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Pode ser instituída, nas penitenciárias, escola de ensino médio. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14.390, de 31/10/2002.)
– Pode ser instituída, nas penitenciárias, escola de ensino médio. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14.390, de 31/10/2002.)