Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O ensino fundamental é obrigatório para todos os detentos que não o tiverem concluído. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14.390, de 31/10/2002.)