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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 26

– O ensino fundamental é obrigatório para todos os detentos que não o tiverem concluído. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14.390, de 31/10/2002.)

Art. 26 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994