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Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 25

– Serão organizados, nas penitenciárias, cursos de formação cultural e profissional, que se coordenarão com o sistema de instrução pública.

Art. 25 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994