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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 24

– O tratamento penitenciário realiza-se através do desenvolvimento de atividades relacionadas com: instrução, trabalho, religião, disciplina, cultura, recreação e esporte, contato com o mundo exterior e relações com a família.

Art. 24 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994