Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete à Comissão Técnica de Classificação opinar sobre a progressão ou a regressão do regime de cumprimento da pena, a remição da pena, o monitoramento eletrônico, o livramento condicional e o indulto. (Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 19.478, de 12/1/2011.)
Parágrafo único
– No caso de progressão ou regressão de regime, as reuniões da Comissão Técnica de Classificação serão presididas pelo Juiz da Execução, presente o Ministério Público.