Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Comissão Técnica de Classificação é presidida pelo Diretor do estabelecimento e composta de, no mínimo, um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social, um chefe da Seção de Educação e Disciplina e um representante de obras sociais da comunidade.