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Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 20

– A Comissão Técnica de Classificação é presidida pelo Diretor do estabelecimento e composta de, no mínimo, um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social, um chefe da Seção de Educação e Disciplina e um representante de obras sociais da comunidade.

Art. 20 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994