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Artigo 193 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 193

– Os direitos penitenciários derivam da relação jurídica constituída entre o sentenciado e a administração penitenciária.

Art. 193 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994