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Artigo 192 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 192

– Os direitos civis, sociais e políticos, inclusive o de sufrágio, permanecem com o preso, quando não forem retirados expressa e necessariamente pela lei ou pela sentença.

Art. 192 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994