Artigo 192 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 192
– Os direitos civis, sociais e políticos, inclusive o de sufrágio, permanecem com o preso, quando não forem retirados expressa e necessariamente pela lei ou pela sentença.