Artigo 191 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 191
– São direitos do preso os direitos civis, os políticos, os sociais e os especificamente penitenciários.
– São direitos do preso os direitos civis, os políticos, os sociais e os especificamente penitenciários.