JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 186 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 186

– O pessoal administrativo e o especializado devem ter aptidão profissional e técnica necessária ao exercício das respectivas funções.

Art. 186 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994