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Artigo 181 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 181

– Sem prejuízo do concurso de admissão promovido pela Escola Penitenciária, os candidatos a cargos estão sujeitos a testes científicos para avaliação de sua capacidade intelectual e profissional e de sua aptidão física.

Art. 181 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994