Artigo 181 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 181
– Sem prejuízo do concurso de admissão promovido pela Escola Penitenciária, os candidatos a cargos estão sujeitos a testes científicos para avaliação de sua capacidade intelectual e profissional e de sua aptidão física.