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Artigo 178 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 178

– O quadro do pessoal penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento e às demais funções.

Art. 178 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994