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Artigo 170 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 170

– A Superintendência de Organização Penitenciária Estadual, órgão integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça, tem por objetivo assegurar a aplicação da Lei de Execução Penal, a custódia e a manutenção do sentenciado e do preso provisório, garantindo-lhes o respeito à dignidade inerente à pessoa.

Art. 170 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994