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Artigo 158 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 158

– O Conselho de Criminologia e Política Criminal, com sede nesta Capital, é subordinado à Secretaria de Estado da Justiça.

Art. 158 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994