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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994

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Art. 1º

– Esta lei regula a execução das medidas privativas de liberdade e restritivas de direito, bem como a manutenção e a custódia do preso provisório.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.404 /1994